A genética africana
No site do Webrun saiu essa notícia:
No final do ano passado a CBAt, Confederação Brasileira de Atletismo, estabeleceu algumas normas que regulamentam a participação de atletas estrangeiros nas competições nacionais, sejam elas de pista e campo, corridas de rua, marcha atlética, cross country, corrida de montanha ou em praia. As medidas entram em vigor a partir do dia 15 de fevereiro.
Segundo os responsáveis pela entidade, não existe nenhuma proibição para estrangeiros participarem de competições no Brasil e sim uma regulamentação para essa participação. “O objetivo é manter condições de igualdade nas disputas entre nossos melhores atletas e estrangeiros, garantindo o melhor nível técnico dos eventos”, informa um comunicado oficial publicado no site.
O primeiro parágrafo, do artigo segundo, delimita que, de acordo com a regra quatro da Iaaf, Associação Internacional das Federações de Atletismo, os atletas estrangeiros devem apresentar uma autorização específica emitida pela Federação de seu país antes de participarem das provas. Ficam isentos desta norma eventos com participação de seleções nacionais sob a chancela da Iaaf e da Consudatle (Confederação Sul-Americana de Atletismo), com organização da CBAt.
Também ficam isentos eventos internacionais a convite realizados no Brasil, com organização direta da CBAt e também na ocasião em que a participação dos atletas estrangeiros for definida pelos organizadores dos eventos e representantes de atletas reconhecidos pela IAAF, em eventos autorizados pela CBAt. Já a participação oficial de estrangeiros que defendam clubes dependerá de transferência internacional a ser conduzida pela CBAt, em conformidade com as Normas da Iaaf.
Limitação - Um dos principais artigos do regulamento limita a quantidade de atletas estrangeiros nas corridas de rua, que devem obedecer ao seguinte critério: Corrida de Rua Classe A1 – Nacional: até três atletas por país no masculino e três no feminino; Corrida de Rua Classe A2 – Nacional até dois atletas por país no masculino e duas no feminino. Já nas Corridas de Rua Classe B – estadual até um atleta por país no masculino e uma no feminino.
Como toda regra possui sua exceção, a CBAt pode, a seu exclusivo critério, para Corridas de Rua Classe A1 – Nacional, rever a quantidade acima autorizada. Já nas provas de Marcha Atlética; Cross–Country; Corrida de Montanha e Corrida em Praia as quantidades de atletas serão fixadas pela Confederação em função do regulamento e objetivos dos eventos.
Vale lembrar que essas regras valem apenas para os corredores de elite, o que deixa livre a participação de atletas amadores. Para conferir todos os itens do regulamento, basta acessar o site oficial da CBAt, o www.cbat.org.br na seção Normas.
Algumas vezes ouço ou leio alguém argumentar contra essa limitação dizendo que os brasileiros é que devem treinar mais. Mas eu pesquisei na internet alguns artigos sobre a genética africana e encontrei diversos estudos comprovando que os africanos possuem vantagens genéticas em relação aos caucasianos.
Nesse arquivo PDF, no capítulo 2, temos uma ótima explicação sobre essa vantagem genética dos africanos. E temos também um artigo publicado pelo Profº Davi Lopes, que muitos colegas blogueiros já publicaram em seus blogs. No artigo, o Profº nos mostra os fatores que podem determinar essa vantagem genética, como a elevada altitude de diversos pontos (superiores as 2500m do nível do mar). Nos mostra também como a descendência queniana pode influenciar no fator resistência muscular.
Vale a pena dar uma boa lida e tentar entender um pouco mais o porquê dessa superioridade africana nas corridas de fundo do mundo todo. Por falar nisso, Samuel Wanjiru (atual recordista da meia maratona e campeão da maratona olímpica de Pequim) já fez a melhor marca da meia no ano de 2009. E ele diz que vem se preparando para bater o recorde mundial da maratona em Berlim. Vai ser interessante demais esse duelo entre o Samuel Wanjiru e o Haile Gebrselassie.
Um abraço a todos.
Bruno Thomaz



